Resolução SE 93, de
15-10-2004
Dispõe sobre
integração das ouvidorias da Secretaria da Educação
O Secretário da Educação, considerando:
- a avaliação de desempenho das ouvidorias em relação ao atendimento ao
usuário;
- a necessidade de se garantir melhor qualidade desse atendimento e
- a importância da integração informação-ação no que se refere à proteção e à
defesa do usuário do serviço público;
Resolve:
Artigo 1º - Ficam integradas em uma as quatro ouvidorias criadas no âmbito da
Secretaria da Educação pela Resolução SE nº 180, de 24 de novembro de 1999.
§ 1º - a Ouvidoria da Secretaria da Educação, vinculada ao Gabinete SE, manterá
regular funcionamento, nos termos do artigo 8º da Lei nº 10.294/99 e do Decreto
nº 44.074/99.
§ 2º - o campo de atuação da Ouvidoria abrangerá todos os municípios
jurisdicionados às respectivas Diretorias de Ensino e funcionará na Sede da
Secretaria da Educação.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Notas:
Res. SE n.º 180/99, à pág. 124 do vol. XLVIII;
Lei 10.294/99, à pág. 47 do vol. XLVII;
Decreto n.º 44.074/99, à pág. 65 do vol. XLVIII.